A inovação aplicada aos paradigmas da sustentabilidade tem se revelado não apenas geradora de soluções para problemas ambientais, mas também como condição para o desenvolvimento de novos e rentáveis negócios.
A reciclagem de resíduos sólidos produz continuamente novos materiais para a indústria, reduzindo a dependência de matéria-prima natural e enriquecendo a cadeia de valor. Mas as oportunidades aparecem e se transformam em negócios exclusivamente por conta do espírito empreendedor e da visão de investidores.
A legislação que criou a Política Nacional de Meio Ambiente já previa em 1981, portanto, sete anos antes da nova Constituição, punições para municípios que não mantivessem sistemas de coleta e tratamento adequado para o lixo urbano.
Mas a legislação específica que normatizaria uma Política Nacional de Resíduos Sólidos só veio a ser proposta por ocasião do Projeto de Lei 203/91, cuja versão original foi elaborada há dezenove anos.
Apenas dez anos depois nasceria o arcabouço legal de proteção do meio ambiente artificial, por meio da Lei 10.257/2001.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos passou por uma infinidade de comissões e foi tema de inúmeras audiências públicas até ganhar sua versão atual, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em março passado.
Suas principais qualidades são o estabelecimento da responsabilidade compartilhada entre os geradores e manipuladores de lixo, envolvendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e o próprio consumidor, e a consolidação do conceito de logística reversa, remetendo essa responsabilidade à origem do processo, para indústrias, hospitais, empresas de construção civil, portos e aeroportos.
Durante o longo período de maturação, a lei agregou novos desafios, como a necessidade de tratar peças de computadores, restos de baterias feitas com materiais novos, materiais descartáveis utilizados no sistema de saúde etc.
Ainda que com atraso, a legislação está, portanto, próxima de oferecer o instrumento adequado para que o Estado atue com mais eficiência no aspecto repressor da questão. Mas é no outro lado do problema, onde atuam os empresários inovadores, que o tema avança mais rapidamente.
Desde os muito conhecidos processos de reutilização de garrafas de PET, que criaram uma indústria pujante e crescente, até o reaproveitamento de óleo usado de fritura como combustível e a utilização de restos da indústria de couro como material de construção, a inventividade não tem limite.
Neste lado do desafio ambiental, a motivação é o lucro legitimado pela responsabilidade ambiental, mas uma legislação inteligente pode acelerar os novos negócios se, por outro lado, desestimular de maneira definitiva o descarte irresponsável.
Associados a pesquisadores, ONGs e administradores públicos, os empreendedores estão fazendo sua parte, como ficou claro durante a Mostra de Tecnologias Sustentáveis, que se realizou em São Paulo durante a Conferência Internacional Ethos, há duas semanas.
O ciclo pode ser fechado com a aprovação, no Senado, da lei que vem sendo gestada há quase duas décadas.
Fonte: Brasil Econômico
Luciano Martins Costa é jornalista e escritor, consultor em estratégia e sustentabilidade
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